Autor: Fernando Bittencourt
1. JUSTIFICATIVAS PARA AS CONTRIBUIÇÕES PÚBLICAS AO FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO
1.1. Razões Sociais
As razões sociais dizem respeito ao desejo da sociedade, através de seus governantes, de interferir no processo de transferência de renda, subsidiando serviços considerados essenciais e de amplo uso pelas comunidades nos extratos de renda inferiores, bem como permitir o acesso de determinadas camadas da população que não podem contar com outro meio de transporte.
Com efeito, o transporte público é considerado na grande maioria dos países, estando aí incluídos todos os países industrializados, como um serviço público essencial, de caráter universal, para a mobilidade e acessibilidade dos cidadãos, que deve levar em consideração:
· os grupos sociais de menor renda, que carecem de outra alternativa de transporte;
· os cidadãos cativos do sistema, que por razões de idade (anciãos e jovens) não têm acesso também a outra alternativa;
· os cidadãos menos favorecidos, como desempregados, deficientes físicos, etc., para os quais têm sido justificadas inclusive tarifas reduzidas e específicas.
1.2. Razões de Equidade.
A utilização de contribuições para financiar a parte dos custos não coberta pelos usuários diretos do sistema justifica-se pela existência de outros beneficiários indiretos, que deverão também pagar pelo custo da manutenção do serviço, como:
· a população residente no âmbito de influência do sistema de transporte, que se beneficia com a possibilidade de vir a utilizar este sistema caso necessite;
· os usuários de automóveis e veículos particulares, que se beneficiam com o descongestionamento produzido pela existência do sistema de transporte de público, com ganhos positivos no tempo de viagem e nos custos de manutenção dos seus veículos;
· as empresas na área de influência do sistema, notadamente as do setor de serviços, que se beneficiam com as facilidades de transporte dos seus empregados e consumidores;
· os proprietários imobiliários, que se beneficiam de um incremento no valor dos imóveis e dos aluguéis de suas propriedades pelas facilidades de acesso propiciadas pelo sistema de transporte coletivo;
· a coletividade em geral, que se beneficia de uma melhoria global na eficiência urbana e dos efeitos positivos de uma maior utilização do transporte público, em detrimento do transporte individual, como: redução do consumo de energia (derivados de petróleo), menor poluição do ar, melhor distribuição e organização da vida urbana, etc..
1.3. Razões de Ordem Econômica.
Dado que o transporte é uma atividade complementar as outras atividades econômicas e sociais, muito relacionadas com sua localização espacial e uso do solo, a melhoria e o aperfeiçoamento dos sistemas de transporte geram economias externas para os outros segmentos, propiciando um aumento da eficiência do sistema econômico da cidade como um todo.
Por sinal, uma característica de bens e serviços complementares é que sua oferta condiciona praticamente a existência dos bens que complementam, ou seja, dificilmente poderá existir lâmpada sem energia elétrica, carro sem rodas ou pneus e determinada atividade econômica se seus empregados não puderem chegar ao local de trabalho ou se sua produção não puder ficar acessível para seus consumidores. Não poderá existir economia desenvolvida sem um sistema de transporte adequado para permitir a circulação de mercadorias e pessoas.
O transporte coletivo é, portanto, fator indutor de revitalização e de desenvolvimento econômico das cidades, com reflexos positivos na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este último fator é consequência da maior acessibilidade ao mercado de trabalho, maior conforto nos deslocamentos e aumento do tempo para lazer e descanso. Este conjunto de fatores, por sua vez, contribui para aumentar o nível de produtividade dos trabalhadores e para viabilizar a expansão habitacional para as regiões periféricas da cidade, atenuando o processo de favelização junto aos mercados de trabalho, que normalmente estão situados no centro das cidades ou em determinadas áreas industriais.
Por outro lado, a política tarifária é um instrumento de política econômica, que afeta os níveis de inflação e incide desta maneira, sobre outras variáveis econômicas, como a distribuição de renda.
2. FONTES BÁSICAS DE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO.
O financiamento do transporte coletivo apóia-se basicamente em 2 fontes de recursos:
· receitas diretas ou de exploração – relacionadas com a exploração do negócio de transporte, dividindo-se em receitas operacionais e extra-operacionais;
· receitas indiretas – recebidas como contribuições das administrações públicas ou de entidades, na forma de subvenções e compensações.
a) Receitas operacionais.
Receitas oriundas da aplicação das tarifas ao passageiro. São as receitas primárias das operadoras, sendo o resultado da venda do serviço, ou seja, o transporte de pessoas. Estão aí incluídas as compensações recebidas de algum órgão da administração ou entidade, como consequência da aplicação de tarifas reduzidas a certos grupos de passageiros.
b) Receitas extra-operacionas.
Derivam diretamente de atividades complementares do transporte, como;
· receitas com publicidade nas instalações da operadora ou nos interiores dos carros das composições;
· receitas com aluguel de espaços comerciais nas estações, na forma de lojas e quiosques;
· receitas com a venda de produtos ou serviços relacionados com a atividade da empresa operadora, como autorização para a passagem de fibras óticas pela via permanente, colocação de máquinas automáticas para a venda de refrigerantes ou de cigarros, etc...
Em menor importância aparecem também:
· receitas com a venda de ativos;
· receitas com aluguel ou venda de imóveis;
· receitas com operações financeiras.
c) Contribuições das administrações públicas ou entidades.
As contribuições dessa natureza são tratadas como fundo perdido e realizam-se na forma de compensações e subvenções.
As compensações são contribuições feitas para compensar a insuficiência de receita gerada por obrigações de serviço público que as próprias administrações impõem ao fixarem determinadas tarifas ou exigindo a prestação de alguns serviços. Estas compensações podem ser identificadas pelos diferentes tipos de obrigações impostas:
· aplicação de tarifas especiais ou gratuidades a certos grupos de usuários, como carteiros, policiais, pessoas idosas e jovens, aposentados, desempregados, deficientes físicos, etc.; neste caso, a compensação é determinada pela diferença entre a arrecadação pela tarifa normal e a arrecadação efetiva com este grupo de usuários;
· exploração de linha ou linhas de transporte coletivo de escassa demanda; neste caso, a compensação é calculada em função do custo da oferta do serviço, veículos x km ou veículos x hora produzidas;
· aumento não autorizado da tarifa ou redução geral da tarifa ou fixação de tarifa deficitária, impedindo à operadora melhorar a sua arrecadação via tarifa.
Os 2 primeiros tipos são as chamadas compensações sociais e proliferam em muitas cidades como meio de ação social visível das autoridades locais.
As compensações tarifárias são comuns em algumas cidades e fazem parte de uma estratégia dirigida a potencializar a utilização do transporte de massa, objetivando melhorar o funcionamento da cidade, reduzir os impactos ambientais, etc. Na maioria dos casos, entretanto, são tratadas como subvenções.
As subvenções são contribuições diretas da administração pública ou entidades para cobrirem os déficits de exploração do serviço e para possibilitarem a realização de investimentos para implantação ou expansão do sistema de transporte. Outras formas de subvenção são as indiretas, como:
· a redução de impostos para a empresa operadora;
· a aplicação de preços subvencionados a alguns dos insumos (por exemplo: energia elétrica ou diesel) de produção do transporte;
· as subvenções fornecidas aos usuários, como ocorreu com a criação do vale transporte no Brasil.
3. ORIGEM DOS RECURSOS DAS CONTRIBUIÇÕES DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS.
A origem dos recursos das contribuições das administrações públicas nas diversas esferas – federal, estadual e municipal - na forma de subvenções ou compensações é de 2 tipos:
a) Tributação geral.
Quando têm sua origem nos orçamentos das administrações públicas patrocinadoras do serviço e justificam-se pelo conjunto de benefícios gerais já descritos que o transporte coletivo propicia para a região.
b)Tributação específica.
Aceitando a existência de beneficiários indiretos do sistema e a conveniência da sua participação no financiamento do mesmo, é lógica a criação de uma tributação específica na forma de impostos ou taxas dirigida para o financiamento do sistema de transporte, canalizando assim a participação dos diferentes beneficiários.
Esta tributação específica apresenta uma grande diversidade de formas e variantes segundo o sujeito, os beneficiários aos quais se dirige o imposto, o objeto e o bem ou atividade suscetível de gravame. Uma relação não exaustiva e classificada pelos distintos grupos de usuários, usados no mundo incluiria:
População residente atendida pelo sistema de transporte coletivo:
· gravame sobre habitação (sobretaxa nas contribuições territorial e predial)
· gravame direto sobre as pessoas (sobretaxa no imposto de renda)
Proprietários e usuários de veículos particulares:
· gravame sobre a aquisição de veículos: sobretaxa nos impostos de compra, licenciamento ou transferência de veículos
· gravame sobre a utilização de veículos (sobretaxa nos impostos sobre combustíveis - a nossa CIDE por exemplo)
· gravame sobre o uso da rede viária urbana (pedágio urbano) ou em particular de certas infra-estruturas (pedágios em pontes, túneis, etc.)
· outros gravames sobre veículos particulares (sobretaxas nos impostos sobre a compra de pneus e peças, aluguel de veículos, etc.)
Empresas em geral (tipo de gravames muito usados na França, através dos Versement Transport, e no Brasil, através do instrumento do Vale Transporte).
· gravame sobre o volume de emprego da empresa (impostos sobre a massa salarial)
· gravame sobre o volume de atividade da empresa (impostos sobre receitas, taxas sobre ativos, etc.)
Comércio:
· gravame sobre o volume das vendas (sobretaxa no imposto sobre vendas - muito usado pelas cidades dos Estados Unidos)
· gravame sobre o consumo de determinados bens (impostos específicos sobre vendas)
Incorporadores e proprietários imobiliários:
· gravame sobre a aquisição de propriedades (sobretaxa no imposto de transferência)
· gravame sobre as propriedades imobiliárias (sobretaxa no imposto sobre propriedades)
· imposto sobre hipotecas (empréstimos hipotecários)
· gravames sobre mais valias, etc.