Foi publicada no Diário Oficial da União
desta 4ª feira (9/12) a Lei 13.202/2015 que institui o Programa de Redução de
Litígios Tributários (PRORELIT). Com a alteração, o percentual de contrapartida
definido na política de desoneração da folha de pagamentos passa de 3% para 2%
sobre a receita bruta. Atualmente, o setor metroferroviário, assim como outros
setores da economia, faz a contribuição de 3% e, a partir de agora, passará a
contribuir com 2%.
A folha de pagamento é o item de custo mais
oneroso para os transportadores de passageiros sobre trilhos, representando, em
média, 48% do custo total da operação. Por essa razão, a política de
desoneração da folha é a medida mais importante para o setor metroferroviário,
pois impacta diretamente no custo operacional, contribuindo de forma direta
para a manutenção dos postos de trabalho, aumento das contratações, treinamento
e capacitação dos profissionais.
“A ANPTrilhos entende o momento da economia
brasileira e exatamente por essa razão acredita que a desoneração desses
percentuais vai contribuir para a manutenção dos postos de trabalho”, diz
Roberta Marchesi, superintendente da Associação Nacional dos Transportadores de
Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos).
O setor metroferroviário foi incluído na
política de desoneração da folha de pagamento, em 2013, por meio da Lei nº
12.794, com efeitos a partir de janeiro de 2014.
O balanço da ANPTrilhos revela que a geração
de empregos subiu mais de 8% em 2014, o que representa um aumento de 2.780
contratações. O setor metroferroviário emprega, atualmente, mais de 40 mil
pessoas e essa política é uma medida importante para garantir a continuidade
desse crescimento em 2015 e 2016.
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