Foi sancionada no dia 17 de setembro de 2012 a Lei nº 12.715/2012 que dispõe sobre diversos assuntos, incluindo alteração da alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas por empresas de diferentes setores, entre os quais o de transportes públicos.
O artigo 55 na nova lei estabelece alíquota de 2 % incidente sobre a receita bruta do setor de transportes públicos, em substituição a contribuição social incidente sobre a folha de pagamento. O artigo 78 estabelece que a vigência do benefício será a partir de janeiro de 2013", explicou o secretário executivo da Frente Parlamentar dos Transportes Públicos, Ivo Palmeira.
Segundo o texto legal, a medida alcança "as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0".
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