Supervia é condenada a R$ 500mil por falhas na prestação dos serviçosSeverino Silva / Agência O Dia
Decisão levou
em consideração diversos fatos de desrespeito aos usuários, como o risco de
morte dos passageiros pela falta de segurança na circulação dos trens com as
portas abertas
21/08/2017 17:49:24 - ATUALIZADA ÀS 21/08/2017 18:18:06
O DIA
Rio - O desembargador Marco
Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ), manteve parcialmente a sentença de primeira instância que condenou
a Supervia a pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, pelo reiterado
descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão levou em consideração
diversos fatos de desrespeito aos usuários, como o risco de morte dos
passageiros pela falta de segurança na circulação dos trens com as portas
abertas, o uso de truculência contra os usuários por parte dos funcionários da
empresa entre outras falhas na prestação dos serviços.
A multa inicial era de R$1 milhão, mas
o relator do processo excluiu parte da decisão de primeira instância que
condenava a ré ao pagamento de mais R$ 500 mil por dano material coletivo,
considerando que o valor final atende aos critérios da razoabilidade,
proporcionalidade e pedagógico.
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