terça-feira, 22 de setembro de 2015

Nova consultoria para obra do VLT (Cuiabá) deve custar R$ 4,3 mi


18/09/2015

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Dez empresas estão participando do trâmite que visa a contratar uma instituição para prestar serviços de consultoria relacionados à obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Conforme a Secretaria de Estado das Cidades, elas precisam entregar as propostas orçamentárias até o dia 25 de setembro no valor máximo de R$ 4,3 milhões.

No final de agosto, a Justiça Federal autorizou a contratação dos serviços especializados, como forma de dar mais garantia ao contrato e ao plano de execução das obras do modal, que estão paradas desde o começo deste ano.

Na mesma data, o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1º Vara Federal, determinou ainda a suspensão do contrato do VLT durante todo o período em que os trabalhos da consultoria forem realizados.

Como o contrato está suspenso até 2016, o juiz reforçou que o estudo deve estar concluído no prazo de quatro meses.

Para o Estado, o estudo é a forma mais responsável de dar suporte à decisão de continuar ou não as obras do modal. O governo e o Consórcio VLT não entraram em um acordo durante as diversas negociações. O consórcio quer mais dinheiro e mais tempo para concluir a obra, fato que o Estado não concorda diante do que já foi repassado e do tempo que passou. A obra deveria ter sido entregue antes da Copa do Mundo de 2014.

A empresa deverá apresentar a viabilidade financeira relacionada ao contrato, uma analise técnica do cronograma de término da obra, estimativa de demandas de operação nos primeiros 20 anos, estimativa de tarifa, proposta de integração do VLT à matriz de transporte da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, como também o cronograma de desembolso do Estado para a implementação do modal.

A Superintendência de Aquisições e Contratos da Secid informou que as propostas têm como base o termo elaborado pela equipe técnica da pasta, formado por servidores, Controladoria Geral do Estado (CGE) e Gabinete de Assuntos Estratégicos (GAE). O contrato tem um prazo de 120 dias para execução.

O termo de referência ainda prevê que o estudo seja realizado por profissionais com experiência na realização de autorias e/ou consultoria, gerenciamento e/ou supervisão, além de fiscalização físico-financeira em contratos de execução de obras e serviços.

Também está sendo exigido pelo Estado que a empresa tenha conhecimento em estudo de planejamento de transporte coletivo urbano e de modelos operacionais de sistemas de transporte ferroviário urbano.

As empresas devem respeitar o valor limite a ser pago pelo Estado, bem como contemplar todas as exigências técnicas do termo de referência para que a empresa seja contratada.

Com as propostas em mãos, a equipe da Secid, CGE e GAE, vai analisar uma por uma e a expectativa, mesmo sem um prazo, é de que a escolhida comece a trabalhar imediatamente. 
Fonte: Diário de Cuiabá

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