26/10/2021 O Globo Notícias da Imprensa
A estação da Leopoldina, na Avenida Francisco Bicalho, no Centro do Rio: nova promessa de reforma após sentença judicial Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
O
Globo – Um mês depois de o juiz Paulo André Espirito Santo, da 20ª Vara
Federal do Rio, condenar a concessionária SuperVia, bem como a Companhia
Estadual de Transportes e Logística (Central) e a União a reparar os danos
causados à estação de Leopoldina, o estado confirma que pretende transformar o
local num grande mercado público, com produtos da agricultura e da gastronomia
fluminenses. A informação foi divulgada por Ancelmo Gois, em sua coluna no
GLOBO. Não há detalhes do que será feito, e o projeto, segundo o governo,
ficará pronto até o fim do ano.
Conforme decisão do
juiz, de 24 de setembro, a Central Logística e a União têm 120 dias, a partir
da notificação, para apresentar o projeto de reforma do prédio principal e do
anexo da Leopoldina ao Instituto Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A
execução das obras não poderá exceder a um ano.
Outros prazos, de 15
e 30 dias, foram fixados na sentença para ações emergenciais. A Justiça Federal
informou, no entanto, que a SuperVia ingressou com um recurso (embargos de
declaração), no último dia 4, em primeira instância, ainda não julgado.
Contrarrazões foram entregues ao juízo nos dias 7, pelo Ministério Público
Federal (MPF), e 22 de outubro, pelo estado.
Os réus que
descumprirem os prazos determinados na sentença estão sujeitos a multa diária
de R$ 30 mil, limitada ao teto de R$ 12 milhões.
Inspiração na Espanha
A Secretaria estadual de Infraestrutura (Seinfra) foi encarregada pelo
governador Cláudio Castro de detalhar o projeto do mercado. A ideia é inspirada
nos mercados públicos espanhóis, como o La Boqueria, em Barcelona, com mais de
2.500 metros quadrados, que virou atração turística.
Mas, enquanto o
projeto não se materializa, a Leopoldina convive com janelas quebradas, fachada
pichada e restos de telas de obras iniciadas e não acabadas. O estado da
estação, com seus quatro andares, de frente para a Rua Francisco Bicalho, no
Centro, é “deplorável” e “digno de dar vergonha”, de acordo com o juiz Espírito
Santo.
O prédio é de
dezembro de 1926. Foi projetado pelo arquiteto inglês Robert Prentice e é
tombado pelos institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e
Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural (Inepac). E foi fechado em 2001
para passageiros, remanejados, então, para a Estação Central do Brasil.
Na sentença de 24 de
setembro, Espírito Santo deu prazo de 15 dias para a SuperVia promover, em até
15 dias, “a completa limpeza da gare, plataformas e do terreno adjacente,
inclusive com a retirada da vegetação daninha, e que efetue a conservação e
limpeza das referidas áreas, com periodicidade mínima de 30 dias.” Foi
determinado ainda que concessionária apresente ao Iphan, em até 120 dias,
projeto executivo de reforma da gare e das plataformas. A empresa afirmou que ”
tem cumprido todas as determinações fixadas na sentença proferida nos autos da
Ação Civil Pública nos prazos estabelecidos” e que “se reserva ao direito de
ingressar com eventual recurso processual cabível”.
Já para a Central,
além dos 120 dias para a reforma, o magistrado fixou até 30 dias para “a
retirada e o armazenamento adequado de todos os arquivos, mapas e documentos
históricos que se encontram indevidamente depositados no prédio principal da
estação Leopoldina”. O mesmo prazo foi dado para que a concessionária instale
“nova rede de proteção no entorno de todo o prédio, de forma a impedir que
pedaços de revestimento atinjam transeuntes”.
Por e-mail, a Central
garantiu que a decisão judicial está sendo cumprida. “A retirada dos bens
móveis já foi iniciada e deverá ser concluída no prazo estabelecido na
sentença. Além disso, a Central já iniciou o processo de contratação da empresa
que substituirá a tela de proteção da fachada do prédio”, disse a empresa.
Também por e-mail, a
Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que “já oficiou o órgão responsável pelo
patrimônio da União para a adoção das providências necessárias à conservação do
imóvel”.
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