terça-feira, 21 de junho de 2016

TCE julga irregulares licitação e contrato de obras do VLT em Santos

18/06/2016 - A Tribuna

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares a licitação (concorrência pública), o contrato e os termos de aditamento (que prorrogaram prazos e valores) das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no trecho entre Barreiros, em São Vicente, e a Avenida Conselheiro Nébias, em Santos.

Relator do processo, o conselheiro Antonio Roque Citadini concordou com os argumentos da fiscalização do TCE, que apontou falhas nos processos e citou que a defesa apresentada pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), do Governo do Estado e responsável pelo VLT, foi insuficiente para esclarecer os fatos. Também votaram pela irregularidade os conselheiros Sidney Beraldo e Valdenir Polizeli. A decisão é em primeira instância.

Detalhes

O processo julgado é sobre o contrato feito em maio de 2013, no valor de R$ 313,5 milhões, e aditamentos realizado em novembro de 2013 (acréscimo de R$ 69, 7 milhões), maio de 2014 (prorrogação de prazo por sete meses), dezembro de 2014 (prorrogação por mais três meses) e abril de 2015 (acréscimo de R$ 5,1 milhões). As obras incluíram edificações, acabamentos, pátio de manobras e manutenção, via permanente, sistema de rede aérea, sinalização viária e urbanização.

Citadini diz na decisão, em relação aos aditivos, que “ultrapassaram o limite permitido” pela legislação. Observa ainda que “nos atos em apreço houve a configuração do orçamento defasado, porque a data da pesquisa de preços e publicação do edital é de janeiro-junho/12 e a proposta da vencedora apresentou data de abril/13, situação que, compromete a lisura do torneio, e contraria a jurisprudência deste tribunal”.

A fiscalização do TCE apontou situações preocupantes. “Alterações na planilha se fizeram em razão de adequações de valores, para uma tentativa de que não fosse infringido o limite legal. Muitos serviços que completariam a obra prevista foram suprimidos para tal adequação (paisagismo e urbanismo, iluminação, monitoramento remoto etc), serviços estes pertencentes ao contexto geral da obra e previstos na licitação”.

Resposta

A EMTU informa que não foi notificada. “Quando ocorrer, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, apresentará recurso dentro do prazo estipulado pelo tribunal”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário