Estadão
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13.10.16 - 11h21
O
presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, editaram a
Medida Provisória 748 para permitir que os municípios tenham mais tempo para
elaborar e implantar o Plano de Mobilidade Urbana, lançado por meio de lei
federal em 2012. De acordo com a MP, o prazo para cumprimento da determinação
será ampliado de 3 anos para 7 anos.
O texto da
MP diz: “O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor
municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contado da
data de vigência desta lei”. E acrescenta: “Os municípios que não tenham
elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta lei
terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor,
para elaborá-lo”.
Assim como
a lei original, a MP também destaca que se, se ao final desse prazo, os
municípios não tiverem implantado o plano ficarão impedidos de receber recursos
orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
A Medida
Provisória 748/2016 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira.
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