quarta-feira, 28 de setembro de 2016

CPTM é condenada na Justiça por trem superlotado


13/09/2016 07:17 - Folha de SP
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a CPTM a pagar indenização de R$ 16,5 mil, por danos morais, a um advogado que viajou em um trem superlotado. A empresa, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), vai recorrer.
O episódio ocorreu em 2 de fevereiro de 2012, às 18h30 –tradicional horário de pico na rede de trem e do metrô.
A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça, 38, morador da capital paulista. Ele diz que embarcou na estação Pinheiros, da linha 9-esmeralda, sentido Grajaú, e que a composição lotou já na estação seguinte.
A partir de então, disse ter visto funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) empurrando mais gente para dentro do vagão. Ele usou seu celular para registrar toda a situação em fotos e vídeos, que foram anexados ao processo.
O advogado diz que, como foi "impossível continuar no trem", teve que descer na estação Morumbi, uma antes do seu destino final (Granja Julieta). Ele entrou com a ação judicial no dia seguinte.
Em julho de 2012, perdeu em primeira instância. Interpôs recurso e, em agosto de 2013, uma decisão do Tribunal de Justiça lhe deu ganho de causa. O STJ confirmou a decisão no último dia 2, depois de recurso da CPTM.
A superlotação no sistema metroferroviário é alvo de queixas frequentes de usuários –em 2011, por exemplo, conforme reportagem da Folha, 6 das 12 linhas das duas redes tinham média nos picos superior a seis passageiros por metro quadrado, limite considerado aceitável por parâmetros internacionais.
'ESMAGADAS'
"As pessoas não podem ser empurradas ou esmagadas em um trem. Que usem os celulares para fazer provas", defende Mendonça.
O valor da causa foi de R$ 15 mil, além de R$ 1.500 de honorários –como ele advogou em causa própria, poderá ficar com tudo.
Mendonça diz que vai defender um cliente em uma ação similar à dele em breve.
"Não acho que o caso vai gerar automaticamente uma condenação em massa, mas é possível. Talvez sejam mais adequadas ações coletivas da Defensoria Pública", disse.Para Silvio Luis Ferreira da Rocha, chefe do departamento de direito público da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), a indenização da CPTM a Mendonça poderá ter desdobramentos.
RECURSO
A CPTM informou que ainda tentará reverter a decisão judicial por meio de recurso e "que não comentará caso sob análise da Justiça".
A companhia afirmou à reportagem que "está modernizando a infraestrutura das seis linhas, as estações e substituindo todos os trens antigos por novos".
Ainda de acordo com a CPTM, o transporte sobre trilhos é "a melhor opção para os deslocamentos na capital e Grande São Paulo". 


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