terça-feira, 19 de setembro de 2017

Metrô de Belo Horizonte passa a operar até meia-noite a partir de segunda-feira


01/09/2017 - Estado de Minas

Depois de um longo impasse que terminou até em ação Judicial, o metrô de Belo Horizonte vai começar a funcionar até meia-noite na próxima segunda-feira. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) vai iniciar, em caráter experimental, a operar até este horário. A medida será feita até 30 de setembro. Atualmente, as composições rodam de 5h às 23h.

De acordo com a CBTU, os testes serão para avaliar se o serviço é viável. “Durante a fase de testes, a empresa vai realizar estudos experimentais que permitirão avaliar aspectos como: demanda, custos adicionais, intervalos entre viagens, segurança operacional, adequações necessárias nas rotinas de manutenção e operação, entre outras medidas”, disse a empresa.

O horário é uma demanda antiga dos vereadores da capital mineira, que alegam terem sido cobrado por usuários. O projeto de lei apresentado em 2014, que estabelece que o sistema metroviário da capital deve funcionar uma hora a mais que o habitual, foi aprovado em dezembro. Porém, um mês depois teve a primeira reviravolta.

Recém empossado, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) vetou o projeto alegando que o sistema metroviário faz a ligação de BH com outros municípios, tirando, assim, a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a situação. Outro argumento de Kalil foi em relação à CBTU. Segundo o administrador, a companhia também não teria autonomia para realizar a mudança no horário de funcionamento do metrô, devido à dependência de recursos federais para manter o funcionamento do sistema metroviário.

Em março, os vereadores derrubaram o veto. Eles alegaram, no plenário da Câmara que a ampliação do horário de funcionamento das atividades no metrô representaria melhorias nas condições no transporte público de BH, além de favorecer os usuários que precisam se deslocar pela cidade no período noturno.

Justiça

Diante da situação, a CBTU entrou na Justiça para barrar a lei 11.031/17, alegando, entre outros motivos, foi a usurpação de competência, por parte do município de Belo Horizonte, para legislar sobre assunto relativo a transporte intermunicipal. Em maio, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar à Companhia suspendendo o cumprimento da norma.


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